LAUDO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

O laudo de instalações elétricas é um documento que aponta se uma edificação atende os requisitos das normas brasileiras (NBRs e outras) para segurança e bom funcionamento dos sistemas, sinalizando as soluções a essas normas.

Consiste em um relatório técnico elaborado e assinado por um engenheiro eletricista. Também pode assinar o técnico em eletrotécnica registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura). Requer emissão final de uma ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, emitida pelo Crea.

Essa adequação possibilita a drástica redução de problemas como incêndios, curto-circuito, choques, explosões, aumentando a eficiência de equipamentos e máquinas e prolongando sua vida útil bem como favorece o bom funcionamento dos sistemas.

São exigidas por instituições como prefeituras, certificadoras, Corpo de Bombeiros, seguradoras e pelos os órgãos públicos federais como Ministério do Trabalho e Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

 


EXEMPLOS DAS NORMAS UTILIZADAS;

  1. NBR 5410 – estabelece os critérios de segurança para instalações elétricas de baixa tensão (BT). A norma determina as condições mínimas necessárias para o perfeito funcionamento de uma instalação elétrica de BT. Isso para garantir a segurança de pessoas e animais, bem como a preservação da estrutura física da edificação. Aplica-se à instalação elétrica de edificações residenciais, comerciais, públicas, industriais, de serviços etc.
  2. NBR 14039 – rege o projeto e a execução de instalações elétricas de média tensão (com tensão nominal de 1,0 kV a 36,2 kV), mais utilizada em plantas industriais. O objetivo é garantir a segurança e a continuidade do fornecimento de energia. A norma, exigida pela Aneel, também vale para instalações alimentadas por geração própria de energia em média tensão.
  3. NBR 5419 – essa norma estabelece os mecanismos de proteção dos sistemas elétricos contra descargas atmosféricas (raios).  Isso em todas as etapas: projeto, instalação e manutenção de para-raios. Visa proteger tanto os usuários quanto as instalações da edificação.
  4. NBR 600439 – estabelece os requisitos para os quadros de distribuição (QD) de um sistema elétrico. Incluindo seus invólucros e dispositivos de proteção para uso interno. Isso em ambientes domésticos ou outros locais onde pessoas não qualificadas tenham acesso à sua utilização.
  5. NR-10 – Norma Regulamentadora (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego. Voltada à segurança dos trabalhadores que interagem com instalações elétricas ou serviços de fornecimento de energia. Há procedimentos de trabalho específicos para cada tarefa. Eles devem ser seguidos rigidamente para garantir a segurança dos profissionais. Da mesma forma, a norma estabelece parâmetros para garantir a integridade das estruturas da edificação. É o caso do telhado em uma instalação de painéis fotovoltaicos.
  6. NBR 5413 – refere-se à “iluminância de interiores” que verifica se os valores recomendados para a iluminação artificial seguem os padrões brasileiros. Cada atividade, seja comércio, indústria, empresas de serviços, supermercados, academias, escolas ou outros, precisa seguir os critérios de iluminação estabelecidos pelo Ministério do Trabalho. A qualidade da iluminação afeta até mesmo o rendimento dos trabalhadores e sua qualidade de vida. O desrespeito às normas de iluminância pode significar de multas a onerosas indenizações trabalhistas por danos à saúde dos funcionários nas empresas.
  7. NBR 60079 – especifica os requisitos para projeto, construção, ensaios e marcação de equipamentos elétricos com proteção de segurança aumentada. Esses equipamentos são destinados à utilização em ambientes com risco de explosão.

 


DIFERENTES TIPOS DE LAUDOS TÉCNICOS;

  1. SPDA – é o laudo que avalia o Sistema de Proteção contra Descargas Elétricas priorizando, portanto, a NBR 5419.
  2. LIE – é o Laudo de Instalações Elétricas propriamente dito, que atesta se estão sendo cumpridos os requisitos de variadas NBRs, NRs e portarias. Entre elas a NBR 5410, para consumidores de baixa tensão.
  3. LA – é o Laudo de Aterramento, que leva em conta especialmente a NBR 5419, de proteção contra descargas atmosféricas, e a NBR 5410, para instalações de baixa tensão. Ou outra norma que se aplique, por exemplo, a indústrias que trabalhem em regime de média ou alta tensão. O laudo verifica a existência de dispositivos essenciais à proteção contra choques elétricos e incêndios.
  4. Prontuário NR10 – a própria empresa de engenharia elétrica que presta o serviço de certificação e emissão de laudos precisa seguir normas como a NR-10, voltada à proteção dos técnicos que realizam manutenções, vistorias, reparos e instalações elétricas.

Conforme norma, toda empresa que possuem trabalhadores expostos à eletricidade “com carga instalada superior a 75 kW deve constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas”

 


ADEQUAÇÃO A NR10

A adequação à NR10, exigida por portaria do Ministério do Trabalho, demanda a adoção de medidas de controle dos riscos elétricos e de proteção coletiva e individual. Isso em projetos, na construção, montagem, operação e manutenção de estruturas elétricas.

A norma é bastante específica e determina critérios de segurança contra incêndio e explosão. Elas vão da sinalização aos procedimentos de trabalho e plano de emergência. A norma exige, por exemplo:

“a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;

  1. b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
  2. c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental. Aplicáveis conforme determina esta NR;
  3. d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
  4. e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
  5. f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas; e
  6. g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”. “