DEFINIÇÕES
Em síntese, a Norma Brasileira 16.280 determina que todas as obras realizadas dentro do condomínio passem pelo aval do síndico e, em alguns casos, de um engenheiro ou arquiteto. Para isso, os condôminos devem entregar ao síndico uma série de documentos antes de iniciar uma reforma em sua unidade.
A intenção da medida é garantir a segurança da obra. “Qualquer alteração na estrutura do condomínio sem uma análise técnica pode vir a causar danos à edificação”, Logo, qualquer problema estrutural pode vir a comprometer a segurança e a integridade de todos os moradores do condomínio.
LAUDO PARA REFORMAS CONFORME NBR 16280:
- Laudo para trocar de pisos e azulejos.
- Laudo para instalação de ar condicionado
- Laudo para Reformas em geral dentro de uma residência que exija uma ART de um profissional qualificado.